Parar o carro por poucos segundos para alguém embarcar ou desembarcar não significa que o motorista possa deixar o veículo atravessado, em diagonal ou em qualquer posição junto ao meio-fio. E permanecer sentado ao volante também não transforma automaticamente uma situação de estacionamento em uma simples parada.
Essas dúvidas aparecem diariamente no trânsito e ganham importância em áreas de maior movimento. Em Picos (PI), José Roberto Nogueira, agente de trânsito há 14 anos, afirma que encontra com frequência veículos posicionados irregularmente. Um dos pontos citados por ele é a Rua Coronel Francisco Santos, no Centro.
“A gente encontra esse tipo de situação com muita frequência em Picos”, relata Nogueira. Segundo o agente, alguns condutores acabam parando ou estacionando sem respeitar o posicionamento correto em relação ao meio-fio.
Como o carro deve ficar junto ao meio-fio
A regra não depende apenas da interpretação do agente. O artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, nas paradas, estacionamentos e operações de carga ou descarga, o veículo deve ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista e junto à guia da calçada, ressalvadas as exceções devidamente sinalizadas.
Na fiscalização, Nogueira explica a mesma regra de maneira prática: o motorista deve aproximar o automóvel da guia, acompanhar o sentido da via e evitar deixar o carro atravessado ou ocupando desnecessariamente parte da pista.

Há exceções. Se a sinalização regulamentar estacionamento em ângulo, por exemplo, o motorista deve seguir aquela disposição. O problema, segundo Nogueira, é decidir colocar o carro diagonalmente por conta própria onde não existe essa regulamentação.
“É só um minutinho” muda alguma coisa?
Uma das justificativas mais conhecidas por quem trabalha na fiscalização é a rapidez.
“Foi só para deixar uma pessoa”, “estou esperando alguém” ou “é apenas um minuto” são argumentos comuns, mas existe uma diferença jurídica importante entre parada e estacionamento.
Pelo conceito adotado na legislação e reproduzido no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. A interrupção de marcha, por sua vez, decorre de circunstância momentânea do trânsito.
Nogueira chama atenção para um detalhe que costuma gerar dúvida: estar dentro do carro não significa necessariamente que o veículo está apenas parado.
“O motorista pode estar dentro do carro e, mesmo assim, o veículo estar estacionado”, explica. Se a pessoa permanece aguardando alguém sair de uma loja, consulta ou resolver outro compromisso, por exemplo, a simples presença do condutor ao volante não transforma a situação em parada.Essa diferença também altera o enquadramento quando o veículo para ou estaciona sobre uma faixa de pedestres.
Parar atravessado para desembarque também pode ser irregular
Imagine que o motorista encoste por alguns segundos para um passageiro desembarcar, mas deixe o carro em ângulo em relação ao meio-fio.
A curta duração não elimina a irregularidade.
O MBFT prevê especificamente o enquadramento 560-60, baseado no art. 182, IV do CTB, para “parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB”. A ficha oficial apresenta como situação de autuação justamente o veículo realizando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia. É uma infração leve, com multa e 3 pontos, sem medida administrativa prevista nessa ficha, e sua constatação pode ocorrer sem abordagem.
Nogueira resume: “O fato de permanecer poucos segundos no local não dá ao motorista o direito de parar atravessado, em diagonal ou de qualquer maneira que contrarie as regras de trânsito.”
E se o veículo estiver estacionado?
É aqui que o enquadramento muda.
Se o veículo estiver estacionado em desacordo com as posições estabelecidas pelo CTB, entra em cena o art. 181, IV. Nesse caso, a infração é média, sujeita a multa e remoção do veículo. Pela regra geral de pontuação do CTB, uma infração média corresponde a 4 pontos.
O próprio MBFT determina que, quando houver estacionamento em desacordo com essas posições, deve ser utilizado o enquadramento específico 541-00, e não o 560-60 reservado à parada.
Por isso, Nogueira destaca que o agente precisa observar o fato concreto antes de enquadrá-lo.
“Não podemos simplesmente olhar o carro e presumir o que aconteceu. É preciso observar a situação e aplicar o enquadramento correspondente ao que foi constatado.”
Pisca-alerta não transforma local irregular em permitido
Outro comportamento conhecido é acionar o pisca-alerta antes de parar irregularmente.
Para Nogueira, isso não funciona como uma autorização.
“O pisca-alerta não serve como autorização para o motorista parar ou estacionar onde quiser ou de qualquer maneira”, afirma.
A questão aparece principalmente quando o condutor pretende permanecer pouco tempo no local. Em portas de escolas, clínicas, hospitais, farmácias e estabelecimentos comerciais, Nogueira diz ser comum ouvir que o motorista estava apenas buscando ou deixando alguém.
Poucos segundos, entretanto, não dispensam o cumprimento das regras de posicionamento e das demais proibições aplicáveis ao local.

Precisa existir uma placa?
Para a regra geral de posicionamento prevista no art. 48, não é necessária uma placa em cada ponto da cidade dizendo que o automóvel deve ficar paralelo à guia.
A própria ficha 560-60 do MBFT informa que a autuação independe da existência de sinalização. A sinalização torna-se particularmente importante quando estabelece uma exceção, como vagas regulamentadas em ângulo.
Isso evita uma interpretação equivocada: a ausência de placa não significa automaticamente que qualquer maneira de posicionar o veículo seja permitida.
O que Nogueira encontra nas ruas de Picos
Depois de 14 anos trabalhando no trânsito, Nogueira relata já ter encontrado situações em que veículos posicionados inadequadamente prejudicaram bastante a circulação. Ele, porém, não detalhou um episódio específico; por isso, esta reportagem não atribui local, veículo ou consequência a um caso que não tenha sido confirmado.
Na rotina atual, ele aponta principalmente situações em que motoristas deixam de observar a posição do veículo em relação à guia e à própria via. Segundo Nogueira, isso aparece especialmente em áreas movimentadas do Centro, onde alguns condutores tentam aproveitar qualquer espaço disponível.
O agente também ressalta que o enquadramento exige análise. É preciso verificar se houve parada ou estacionamento, a posição em relação ao meio-fio, o afastamento da guia, o sentido da circulação e a sinalização existente.
Na minha experiência como agente de trânsito em Picos
Além de acompanhar o assunto como jornalista, também atuo como agente de trânsito em Picos. E a experiência diária de fiscalização mostra algo que considero importante: muitos problemas começam quando o motorista pensa primeiro em quanto tempo pretende permanecer no local e só depois observa como está posicionando o veículo.
Na prática, uma parada de poucos segundos não torna irrelevante a forma como o carro ocupa a via. Em ruas movimentadas e com espaço limitado, deixar um veículo atravessado ou ocupando mais área da pista do que o necessário pode interferir na circulação justamente em um local onde cada espaço faz diferença. O mesmo cuidado vale ao estacionar próximo às esquinas, onde o CTB estabelece uma distância mínima e o posicionamento inadequado pode prejudicar a visibilidade no cruzamento.
Outro ponto que considero importante é não tentar decorar apenas “qual é a multa”. Situações visualmente semelhantes podem possuir enquadramentos diferentes. Parada, estacionamento, afastamento da guia e posição em desacordo com o CTB não devem ser tratados como se fossem a mesma infração.
Essa distinção protege também a qualidade da própria fiscalização: o enquadramento precisa corresponder ao fato efetivamente observado, e não apenas à impressão inicial de que “o carro está parado errado”.
Como evitar a infração
A orientação final de Nogueira é simples: se for realizar embarque ou desembarque, procure um ponto onde a parada seja permitida, aproxime corretamente o veículo do meio-fio, respeite o sentido da via e permaneça somente durante o tempo necessário para a pessoa entrar ou sair.
Se for necessário esperar o passageiro, a situação já pode deixar de ser aquela simples parada destinada ao embarque ou desembarque. Nesse caso, a recomendação é procurar um lugar onde o estacionamento seja permitido.
No trânsito, portanto, “é só um minutinho” não é uma autorização para parar de qualquer maneira. Além de observar se o local permite a imobilização, o motorista precisa prestar atenção à posição do veículo e entender se aquilo que está fazendo é realmente uma parada ou já se tornou estacionamento.