Quem pode usar vaga de idoso e PcD? Agente explica as regras

Estacionar irregularmente em vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência é infração gravíssima. A agente de trânsito Leila Alencar explica situações encontradas na fiscalização, esclarece erros envolvendo credencial, pisca-alerta e permanência por poucos minutos e orienta motoristas sobre o uso correto desses espaços.

Ocupar uma vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência sem atender às condições exigidas não é apenas uma questão de desrespeito. A conduta é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo.

Na fiscalização, porém, ainda existem motoristas que acreditam que podem utilizar esses espaços por poucos minutos, permanecer dentro do veículo ou ligar o pisca-alerta. Há também situações envolvendo a utilização incorreta da credencial.

Em Picos, no Piauí, a agente de trânsito Leila Alencar, ouvida pela reportagem, chama atenção para dois locais onde observa maior incidência de irregularidades: uma vaga próxima ao INSS, na Rua Coronel Francisco Santos, e outra nas proximidades da Caixa Econômica, na Rua Coronel Luís Santos.

Os relatos da agente ajudam a entender como o problema aparece no dia a dia e reforçam que as vagas reservadas têm uma função que vai muito além de facilitar o estacionamento.

Estacionar sem credencial é infração gravíssima

O enquadramento está no artigo 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro. A legislação classifica como infração gravíssima estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove essa condição. A penalidade é multa, com previsão de remoção do veículo.

Em uma infração gravíssima sem fator multiplicador, o valor é de R$ 293,47, com sete pontos na CNH.

A regra pode ser consultada diretamente no Código de Trânsito Brasileiro no site do Planalto.

Vaga reservada para pessoa com deficiência em via urbana
Foto: Rota dos Carros

No caso das pessoas com deficiência, a reserva desses espaços também é uma questão de acessibilidade. O artigo 47 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina a existência de vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres em estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e nas vias públicas.

A legislação determina que 2% das vagas sejam reservadas, garantida no mínimo uma, e estabelece que os veículos estacionados nesses espaços exibam a credencial do beneficiário em local de ampla visibilidade.

A íntegra está disponível na Lei Brasileira de Inclusão no site do Planalto.

Idosos também possuem vagas reservadas por lei

Para os idosos, a reserva está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

O artigo 41 determina a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, que devem ser posicionadas de forma a garantir maior comodidade ao idoso.

A legislação pode ser consultada no Estatuto da Pessoa Idosa no site do Planalto.

Essas regras ajudam a mostrar que as vagas não são uma cortesia do estabelecimento ou simplesmente espaços mais próximos da entrada. Elas possuem finalidade específica e são protegidas pela legislação.

Credencial precisa ser utilizada corretamente

Um dos cuidados destacados por Leila é justamente com a credencial.

Ter direito à vaga não significa que o motorista possa ignorar as regras de identificação. Para quem utiliza a credencial física, Leila orienta verificar antes de deixar o veículo se o documento está válido e colocado de maneira visível.

A exigência de identificação também aparece na legislação. No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão determina que o veículo exiba a credencial do beneficiário em local de ampla visibilidade.

Em relação aos recursos digitais, a orientação prática é conferir previamente a situação da credencial e seguir as condições apresentadas pelo serviço oficial utilizado, especialmente antes de ocupar uma vaga reservada.

Dessa forma, a matéria não atribui à versão digital uma regra específica de vinculação ao veículo sem apresentar a regulamentação correspondente.

Outro ponto ressaltado por Leila é a finalidade do benefício. A credencial deve ser utilizada em deslocamentos realizados para atender à pessoa que possui o direito à vaga, e não simplesmente porque um familiar ou outro motorista tem acesso ao documento.

“É só por alguns minutos” não dá direito à vaga

Entre os comportamentos que precisam ser evitados está a ideia de que uma permanência curta seria aceitável.

Leila orienta os demais motoristas a não ocupar uma vaga reservada sem ter direito a ela, ainda que seja por poucos minutos.

O mesmo vale para quem aciona o pisca-alerta ou permanece dentro do automóvel. Essas situações não criam autorização para utilizar um espaço destinado a idosos ou pessoas com deficiência.

A situação ganha importância principalmente em áreas movimentadas. O motorista pode imaginar que ficará no local por apenas dois ou três minutos, mas, nesse mesmo intervalo, uma pessoa que realmente necessita da vaga pode chegar e encontrar o espaço ocupado.

Dois pontos chamam atenção na fiscalização

A experiência de Leila também permite mostrar onde esse comportamento aparece com maior incidência durante seu trabalho.

Segundo a agente, um desses pontos fica próximo ao INSS, na Rua Coronel Francisco Santos. O outro está nas proximidades da Caixa Econômica, na Rua Coronel Luís Santos.

Essa informação acrescenta uma dimensão local à reportagem. São áreas com circulação de pessoas onde a disponibilidade de uma vaga reservada pode fazer diferença justamente para quem enfrenta dificuldade de mobilidade.

Por isso, ocupar indevidamente esses espaços não deve ser analisado apenas pela possibilidade de encontrar ou não um agente de trânsito fiscalizando naquele momento.

Vaga reservada para pessoa com deficiência em via urbana
Fonte da imagem: Imagem gerada por inteligência artificial / ChatGPT

Vagas reservadas também existem em estacionamentos privados

Outra dúvida comum é se as regras se limitam às ruas.

A Lei Brasileira de Inclusão prevê vagas destinadas às pessoas com deficiência também em áreas de estacionamento abertas ao público, de uso público ou privado de uso coletivo.

O próprio CTB estabelece que, para os efeitos do Código, são consideradas vias terrestres também as áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Isso significa que uma vaga reservada em um estacionamento de uso coletivo não deve ser interpretada simplesmente como uma cortesia oferecida pelo estabelecimento.

Ela faz parte das medidas destinadas a garantir acessibilidade.

Por que essas vagas ficam próximas aos acessos?

A localização também tem uma razão.

A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que as vagas destinadas às pessoas com deficiência sejam posicionadas próximas aos acessos de circulação de pedestres e devidamente sinalizadas.

A distância que pode parecer pequena para uma pessoa sem dificuldade de locomoção pode representar um obstáculo relevante para alguém com mobilidade reduzida.

É justamente por isso que uma vaga reservada não deve ser tratada apenas como um espaço mais conveniente ou mais próximo da entrada.

Respeito vai além de evitar a multa

Para Leila, a orientação começa por uma medida simples para quem possui o direito: manter a credencial válida e conferir se está sendo utilizada corretamente antes de deixar o veículo.

Para os demais condutores, a recomendação é não ocupar esses espaços, mesmo por poucos minutos, com o pisca-alerta acionado ou permanecendo dentro do automóvel.

“Esses espaços não são privilégios: são recursos de acessibilidade que oferecem mais segurança e autonomia a idosos e pessoas com deficiência”, afirma Leila.

Na avaliação da agente, respeitar uma vaga reservada significa compreender que outra pessoa pode realmente precisar daquele espaço naquele momento.

A multa de R$ 293,47, os sete pontos na CNH e a previsão de remoção mostram que a legislação trata a irregularidade com rigor. A experiência encontrada na fiscalização acrescenta outra dimensão: deixar a vaga disponível para quem possui o direito também é uma questão de cidadania, empatia e respeito à acessibilidade.

Josean Belo dos Santos
SOBRE O AUTOR

Josean Belo dos Santos

Josean Belo dos Santos é editor do Rota dos Carros e atua há cerca de 20 anos na produção de conteúdo sobre o setor automotivo. Ao longo de sua trajetória, escreveu para portais especializados, com passagens por sites como Del Carros e Portal N10, acompanhando de perto as transformações do mercado brasileiro de automóveis. Além da experiência no jornalismo automotivo, Josean é agente de trânsito em Picos, no Piauí, atividade que amplia seu contato diário com temas relacionados à mobilidade, segurança viária, legislação e comportamento dos motoristas. No Rota dos Carros, é responsável pela produção e edição de conteúdos sobre notícias, lançamentos, avaliações, comparativos, preços e ofertas, além de guias de serviço e trânsito. Seu trabalho combina pesquisa em fontes oficiais, apuração própria, entrevistas com profissionais do setor e experiência prática para produzir informações úteis e confiáveis para quem acompanha o mercado automotivo.