Encontrar uma vaga em áreas movimentadas nem sempre é fácil. Quando não há espaço disponível, alguns motoristas recorrem a uma prática comum: colocam uma ou duas rodas do veículo sobre a calçada, ligam o pisca-alerta e acreditam que permanecer ali por poucos minutos não causará problema.
Mas deixar espaço para o pedestre passar, permanecer dentro do automóvel ou alegar que será “rapidinho” não significa que o veículo esteja em situação regular.
Para entender como essas situações aparecem na fiscalização, o Rota dos Carros conversou com Nogueira, agente de trânsito que atua em Picos, no Piauí. Segundo ele, veículos ocupando calçadas são encontrados principalmente em áreas de maior movimento da cidade.
Um dos pontos citados pelo agente fica ao lado do Banco do Brasil, na Praça Félix Pacheco. Ele também aponta ocorrências nas regiões das praças Félix Pacheco e Josino Ferreira, no Centro.
“Não tem lugar” e “é só um minutinho” estão entre as justificativas
A dificuldade para encontrar estacionamento aparece com frequência nas explicações dadas pelos condutores.
Segundo Nogueira, algumas das justificativas mais ouvidas são “não tem lugar para estacionar”, “só um minutinho” e “rapidinho”.

A falta de vagas, entretanto, não transforma a calçada em estacionamento.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 181, inciso VIII, enquadra como infração grave estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, entre outros locais. A penalidade é multa, com cinco pontos na CNH, e há previsão de remoção do veículo.
A regra tem uma razão prática: o espaço destinado à circulação de pedestres precisa permanecer disponível, independentemente da dificuldade enfrentada pelo motorista para encontrar uma vaga.
E se apenas uma roda estiver sobre a calçada?
Essa é outra situação que costuma provocar dúvida.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) é específico nesse ponto. Na ficha referente ao art. 181, VIII, o manual orienta a autuação quando o veículo está estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, inclusive quando apenas parte do veículo ocupa o passeio. Entre os exemplos apresentados está justamente o veículo com uma das rodas sobre a calçada.
Na experiência de Nogueira, ainda é comum o motorista acreditar que não existe irregularidade porque deixou algum espaço para passagem.
O agente explica que também é preciso considerar cadeirantes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e quem utiliza carrinho de bebê. Por isso, não cabe ao motorista determinar quanto espaço seria suficiente para todos circularem.
Ficar dentro do carro não significa que o veículo está apenas parado
Outro equívoco é acreditar que o veículo somente estará estacionado quando o motorista sair dele.
O próprio CTB diferencia parada e estacionamento pela finalidade da imobilização. A parada corresponde ao tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Quando a imobilização supera essa finalidade, a situação pode ser caracterizada como estacionamento.
Na fiscalização diária, Nogueira conta que é necessário observar justamente o contexto.
Se o motorista permanece esperando uma pessoa sair de uma residência ou estabelecimento, por exemplo, ele pode estar estacionado mesmo continuando ao volante.
Segundo o agente, estar dentro do veículo, manter o motor ligado ou acionar o pisca-alerta são argumentos apresentados por alguns condutores, mas o que ele observa durante a fiscalização é o que efetivamente está acontecendo naquele momento.
Esperar alguém sair de uma loja também pode ser estacionamento
Imagine que o motorista chega em frente a uma loja e a pessoa que pretende buscar ainda não apareceu. Ele fica ao volante esperando alguns minutos.
Nesse caso, não existe naquele momento uma operação imediata de embarque.
Pela definição estabelecida no CTB, a simples espera não deve ser confundida com o tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque.
É exatamente uma das situações encontradas por Nogueira nas ruas. Segundo o agente, motoristas permanecem dentro do automóvel esperando alguém sair de residências ou estabelecimentos e acreditam que isso, por si só, significa que estão apenas parados.
Mesmo quando existe efetivamente um embarque ou desembarque, isso não significa autorização para ocupar o passeio. Na experiência relatada pelo agente, o veículo deve permanecer corretamente posicionado, sem transformar o espaço destinado aos pedestres em área para o automóvel.
Pisca-alerta não transforma a calçada em estacionamento
O pisca-alerta também aparece como justificativa.
Acionar o equipamento não altera o enquadramento de um veículo que está estacionado irregularmente sobre o passeio. A situação é analisada conforme a posição e a utilização do veículo, e não simplesmente pelo acionamento das luzes de emergência.
Nogueira confirma que essa justificativa aparece na fiscalização. Alguns motoristas ligam o pisca-alerta enquanto esperam alguém, fazem uma entrega ou permanecem por poucos minutos e acreditam que isso torna a situação permitida.
Problema é maior para quem depende de acessibilidade
Um carro parcialmente sobre a calçada pode parecer um obstáculo pequeno para quem consegue simplesmente passar ao lado dele.
A situação muda para uma pessoa em cadeira de rodas, um idoso com dificuldade de locomoção, uma pessoa com deficiência visual ou alguém empurrando um carrinho de bebê.
Nogueira explica que o veículo pode reduzir o espaço disponível a ponto de obrigar o pedestre a descer do meio-fio e utilizar a pista, aumentando a exposição ao risco de atropelamento.
Também existe o risco de quedas durante a necessidade de subir e descer do passeio.
Por isso, deixar uma passagem estreita não resolve necessariamente o problema.
E as vagas em frente a lojas?
Áreas comerciais podem criar situações mais difíceis de interpretar.
Há estabelecimentos com espaço próprio para estacionamento dentro do terreno e existem situações em que os automóveis acabam ocupando uma área destinada à circulação de pedestres.
Na fiscalização, Nogueira orienta o motorista a observar se existe uma área de estacionamento claramente definida e separada da calçada.
A existência de meio-fio rebaixado ou piso diferente, isoladamente, não significa que todo o espaço diante do estabelecimento possa ser utilizado pelos carros. O agente também chama atenção para a necessidade de preservar uma faixa contínua e segura para os pedestres.
“A calçada é da minha casa”: posso colocar o carro?
Esse é outro argumento que aparece no cotidiano.
Na experiência relatada por Nogueira, alguns proprietários entendem que podem utilizar o passeio diante da própria residência para deixar o automóvel.
O agente explica que o rebaixamento do meio-fio permite a entrada e a saída do veículo. Na fiscalização, portanto, o fato de o motorista ser proprietário ou morador do imóvel não é tratado como justificativa para ocupar com o carro a área destinada aos pedestres.
Agente precisa abordar o motorista para multar?
Nesse ponto, a regra está expressamente indicada no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Para o enquadramento de estacionar no passeio, código 545-21, o MBFT informa que a constatação da infração é possível sem abordagem. O manual também estabelece que a autuação independe da existência de sinalização específica no local.
Consulte os manuais oficiais da Senatran
Na prática, Nogueira relata que o agente observa a posição do veículo, o local e as circunstâncias necessárias para caracterizar a irregularidade. Se o motorista não estiver presente, isso não impede, por si só, o registro da infração.
Assim, a experiência relatada pelo agente está alinhada ao procedimento previsto no MBFT: para esse enquadramento específico, não é obrigatória a abordagem do condutor.
O carro pode ser removido?
Sim. O art. 181, VIII, do CTB estabelece a remoção do veículo como medida administrativa para quem estaciona sobre o passeio. O MBFT também registra a remoção na ficha específica desse enquadramento.
Há, porém, uma diferença importante entre a existência da medida administrativa e o que ocorre quando o motorista aparece e retira o carro.
O art. 271, § 9º, do CTB determina que não cabe remoção quando a irregularidade é sanada no próprio local. Isso significa que retirar o veículo antes de a remoção não apaga necessariamente a infração já constatada, mas pode afastar a necessidade de levá-lo ao depósito.
Essa situação também aparece na experiência de Nogueira: quando o responsável chega a tempo e pode retirar o automóvel, a ocupação irregular da calçada é encerrada, embora isso não signifique automaticamente cancelar uma autuação já realizada.

Deixar espaço para o pedestre não resolve
Nogueira relata que uma situação relativamente comum envolve motoristas que colocam parte do automóvel sobre a calçada e acreditam estar agindo corretamente porque deixaram uma passagem.
Durante a fiscalização, os agentes explicam que o espaço precisa permanecer acessível também para quem possui necessidades diferentes das de um pedestre sem dificuldade de locomoção.
Se a ocupação do passeio estiver caracterizada, deixar um pequeno corredor ao lado do carro não elimina a situação observada.
Nesse ponto, novamente, a experiência da fiscalização encontra respaldo direto no MBFT: a ficha do art. 181, VIII, determina a autuação mesmo quando somente parte do veículo está estacionada na área destinada ao trânsito de pedestres.
Sem vaga? A solução é procurar outro lugar
Para Nogueira, a orientação ao motorista que encontra todas as vagas ocupadas é procurar outro local permitido, mesmo que isso signifique caminhar um pouco mais até o destino.
Colocar uma ou duas rodas sobre a calçada, permanecer ao volante ou ligar o pisca-alerta não são alternativas para criar uma vaga onde ela não existe.
“Respeitar a calçada é mais do que evitar multa: é preservar a segurança e a acessibilidade de todos”, resume o agente.
No trânsito urbano, alguns minutos de conveniência para um motorista podem representar um obstáculo muito maior para quem depende daquele espaço para circular. O CTB estabelece a regra, o MBFT orienta a fiscalização e a experiência relatada por Nogueira mostra como o problema aparece no cotidiano. Manter a calçada livre significa preservar o espaço do pedestre e evitar que ele seja obrigado a dividir a pista com os veículos.