Uma mensagem chega enquanto o carro está em movimento. O motorista pega o celular apenas para conferir quem enviou, toca na tela para trocar a música ou aproveita o sinal vermelho para responder rapidamente. Embora pareçam atitudes corriqueiras, elas podem resultar em infração de trânsito e, dependendo da forma como o aparelho é utilizado, o enquadramento muda.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia situações como utilizar telefone celular ou fones de ouvido e aquelas em que o condutor está efetivamente segurando ou manuseando o aparelho. No caso de segurar ou mexer no celular enquanto dirige, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O DNIT também reforça esse enquadramento ao orientar os motoristas sobre o risco da distração.
Código de Trânsito Brasileiro — Planalto
Celular ao volante pode dar mais de um tipo de multa
O artigo 252 do CTB estabelece diferentes condutas. O inciso VI trata do uso de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular. Já o parágrafo único prevê a situação mais severa quando o motorista está segurando ou manuseando telefone celular.
Na prática, portanto, é preciso observar exatamente o que o motorista estava fazendo.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) diferencia os conceitos. Segurar significa manter o aparelho na mão sem necessariamente interagir com ele. Manusear corresponde a interagir com alguma função do telefone pela tela ou por teclas. O manual ainda prevê enquadramento específico para a utilização do celular sem que o motorista esteja segurando ou manuseando o aparelho.
Isso evita uma simplificação comum: afirmar que qualquer situação envolvendo celular é automaticamente enquadrada da mesma maneira.

Qual é a multa por mexer no celular dirigindo?
Quando o motorista está segurando ou manuseando o telefone celular, o enquadramento é de infração gravíssima.
A penalidade é de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O MBFT identifica separadamente as condutas de segurar e manusear, mas ambas estão abrangidas pelo parágrafo único do artigo 252 e recebem o enquadramento gravíssimo.
| Situação | O que prevê a fiscalização |
|---|---|
| Segurar o celular dirigindo | Infração gravíssima |
| Manusear ou digitar no celular | Infração gravíssima |
| Usar fones nos ouvidos | Enquadramento próprio no art. 252, VI |
| Utilizar telefone sem segurar ou manusear | Enquadramento próprio no art. 252, VI |
| Manusear no sinal vermelho | Pode ser autuado mesmo em imobilização temporária |
| Usar o aparelho com o veículo estacionado | Situação diferente da imobilização temporária |
O motorista não precisa, portanto, estar escrevendo uma mensagem para receber a penalidade gravíssima. Manter o telefone na mão durante a condução já possui enquadramento específico no MBFT.
Segurar e manusear o celular são a mesma coisa?
Para efeitos de fiscalização, os conceitos são diferentes, embora ambos possam resultar na mesma natureza gravíssima.
Segundo o MBFT, segurar significa manter o telefone celular na mão sem manuseá-lo. Manusear, por sua vez, significa interagir com qualquer função do aparelho por meio da tela ou de tecla.
Isso pode abranger ações aparentemente rápidas, como responder uma mensagem, procurar um contato, selecionar uma música ou alterar alguma configuração diretamente no telefone.
O manual ainda estabelece que smartphones e tablets são equiparados aos telefones celulares para fins de fiscalização.
Pode mexer no celular parado no sinal vermelho?
Esse é um dos pontos que mais provocam dúvidas.
Estar parado diante de um semáforo vermelho não significa que o veículo esteja estacionado. Trata-se de uma imobilização temporária, provocada por uma circunstância momentânea do trânsito.
O MBFT deixa esse ponto particularmente claro: o condutor pode ser autuado por manusear o celular mesmo durante uma imobilização temporária. O manual também diferencia essa condição de parada e estacionamento.
A própria Senatran esclarece que estar parado em semáforo, congestionamento ou faixa de pedestres não elimina o dever de atenção do motorista.
Portanto, aproveitar o sinal vermelho para pegar o telefone e responder uma mensagem pode resultar em autuação.
Se realmente for necessário utilizar o aparelho, a alternativa é procurar um local permitido, estacionar corretamente e somente então mexer no celular.
Usar GPS no celular também pode gerar multa?
O problema não está simplesmente no aplicativo de navegação, mas na maneira como o motorista interage com o aparelho.
O MBFT considera manuseio a interação com qualquer função do telefone por meio da tela ou de tecla. Dessa forma, pegar o celular durante a condução para digitar um endereço, procurar uma rota ou alterar configurações pode caracterizar o manuseio previsto pela fiscalização.
Por isso, o ideal é configurar o destino antes de começar a dirigir. Caso seja necessária uma alteração que exija mexer diretamente no aparelho, o motorista pode estacionar em local permitido antes de fazê-la.
O mesmo cuidado vale para aplicativos de música, mensagens e redes sociais.
Bluetooth e viva-voz dão multa?
Aqui é importante separar o uso do sistema viva-voz ou Bluetooth do ato de pegar e manusear o telefone.
Em orientação publicada pela Secretaria Nacional de Trânsito, o uso do telefone celular acoplado ao sistema viva-voz ou Bluetooth do veículo é considerado compatível com as normas de trânsito. A Senatran também esclarece que o acionamento desses equipamentos é tratado de forma semelhante ao dos demais comandos instalados no veículo.
Isso não significa, porém, que Bluetooth seja uma autorização para mexer livremente no smartphone enquanto dirige.
Se o motorista pega o aparelho na mão ou passa a interagir diretamente com sua tela, entram em cena os enquadramentos específicos para segurar ou manusear telefone celular previstos no MBFT.
Também é preciso distinguir o viva-voz integrado ao veículo de outras maneiras de “usar” o telefone sem segurá-lo. O próprio MBFT apresenta como exemplos de utilização do celular situações como manter o aparelho apoiado entre a cabeça e o ombro, encaixado no capacete ou pendurado, que possuem enquadramento específico no artigo 252, VI.
Portanto, a análise não deve se resumir à frase “Bluetooth pode” ou “Bluetooth não pode”. A forma como o aparelho e os comandos são utilizados é determinante para o enquadramento da conduta.

Por que olhar para o celular é perigoso?
A possibilidade de receber uma multa não é o único problema.
Dirigir exige que o motorista acompanhe veículos, motociclistas, ciclistas, pedestres, sinalização e mudanças repentinas no trânsito. Quando parte dessa atenção é transferida para uma tela, diminui a capacidade de perceber e responder rapidamente a uma situação inesperada.
O DNIT destaca que interagir com o celular durante a condução prejudica a atenção e os reflexos do motorista. O órgão recomenda evitar mensagens, fotografias e outras interações com o aparelho enquanto o veículo está sendo conduzido.
Isso explica por que responder uma mensagem de poucos caracteres ou trocar uma música diretamente pelo smartphone não deve ser tratado como algo inofensivo.
Como evitar a multa e dirigir com mais segurança
A maneira mais simples é preparar o necessário antes de colocar o veículo em movimento. O endereço do GPS pode ser configurado antes da saída, assim como a playlist ou o aplicativo de áudio.
Quando o veículo possui integração com smartphone ou comandos próprios para determinadas funções, esses recursos reduzem a necessidade de pegar diretamente o telefone. Ainda assim, o motorista precisa manter a atenção necessária para conduzir.
Se chegar uma mensagem importante ou surgir alguma necessidade que exija pegar o aparelho, procure um local permitido, estacione e somente depois utilize o celular.
Também não vale transformar o sinal vermelho em oportunidade para conferir notificações. Para a fiscalização, a imobilização temporária no trânsito não equivale a estacionamento.
No caso mais comum — segurar ou manusear o celular enquanto dirige — a regra é objetiva: trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Mais importante do que evitar a penalidade é não permitir que uma mensagem, ligação ou notificação retire a atenção justamente nos segundos em que uma reação rápida pode ser necessária.